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Guias práticos18 de junho de 20264 min de leitura

Autenticação de cópias: quando é necessária e como funciona

A cópia autenticada tem a mesma validade legal do documento original. Saiba quando ela é exigida, como o processo funciona no cartório e o que fazer com documentos digitais.

Equipe CN2O
Cartório de Notas — 2º Ofício de Itabaiana/SE

Autenticar uma cópia é conferir a ela a mesma validade legal do documento original. O tabelião — ou escrevente autorizado — compara a cópia com o original apresentado e, estando idênticos, apõe o selo de autenticação. A partir daí, a cópia pode substituir o original perante órgãos públicos e instituições privadas.

Quando a cópia autenticada é exigida

Matrículas escolares e universitárias, posse em concursos públicos, processos administrativos, habilitação de casamento, contratos e financiamentos são exemplos frequentes. Embora a legislação venha simplificando exigências, muitos órgãos e empresas continuam solicitando cópias autenticadas por segurança.

Como funciona no cartório

Basta apresentar o documento original e as cópias desejadas — ou apenas o original, e o próprio cartório providencia a reprodução. A conferência é feita página a página e cada folha autenticada recebe selo e carimbo próprios. O procedimento é rápido e feito na hora.

E os documentos digitais?

Também é possível trabalhar com documentos eletrônicos: a materialização transforma um documento digital assinado eletronicamente em papel com fé pública, e a digitalização autenticada faz o caminho inverso. Consulte o cartório sobre o formato do seu documento antes de comparecer.

Dica prática

Traga sempre o documento original em bom estado de conservação. Documentos rasurados, plastificados com danos ou ilegíveis podem inviabilizar a autenticação — nesses casos, oriente-se conosco sobre a melhor alternativa, como a segunda via do original.