Divórcio e inventário em cartório: resolva sem processo judicial
Quando há consenso, o divórcio e o inventário podem ser feitos por escritura pública — em dias, e não em anos. Veja os requisitos, as vantagens e os documentos necessários.

Desde a Lei nº 11.441/2007, o divórcio e o inventário consensuais podem ser realizados diretamente no cartório de notas, por escritura pública, sem necessidade de processo judicial. É a chamada via extrajudicial: mais rápida, menos custosa e muito menos desgastante para as famílias.
Divórcio em cartório: requisitos
O requisito central é o consenso: o casal deve estar de acordo quanto ao fim do casamento, à partilha dos bens e, se for o caso, à pensão entre os cônjuges. É indispensável a assistência de advogado, que pode ser comum às duas partes. Quando há filhos menores ou incapazes, as questões de guarda, convivência e alimentos precisam estar previamente definidas — consulte o cartório sobre os requisitos aplicáveis ao seu caso.
Inventário extrajudicial
A partilha dos bens de uma pessoa falecida também pode ser feita por escritura quando os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a divisão. Assim como no divórcio, a participação de advogado é obrigatória. A existência de testamento exige análise específica — em determinadas hipóteses, a via extrajudicial permanece possível.
Por que escolher a via extrajudicial
O contraste é expressivo: enquanto um processo judicial pode levar anos, a escritura de divórcio ou inventário costuma ser lavrada em dias, assim que a documentação está completa. Os custos são previsíveis (emolumentos tabelados e tributos), e a escritura tem eficácia imediata, servindo para averbações e transferências de bens.
Documentos básicos
Documentos pessoais das partes, certidão de casamento atualizada, certidões dos bens (matrículas de imóveis, documentos de veículos), comprovantes de recolhimento dos tributos devidos e, no inventário, certidão de óbito e certidão de inexistência de testamento. Nossa equipe prepara um checklist personalizado para cada caso.