Escritura pública de imóvel: passo a passo completo
Comprou ou vai vender um imóvel? Veja como funciona a lavratura da escritura, documentos necessários, custos envolvidos e o que acontece depois.

A escritura pública é o ato que formaliza a transferência de um imóvel entre vendedor e comprador. Sem ela — e sem o posterior registro no Cartório de Imóveis — a propriedade não muda de titular perante a lei.
1. Reunir a documentação
Das partes: RG, CPF, certidão de estado civil atualizada e comprovante de residência. Do imóvel: matrícula atualizada, certidões negativas municipais (IPTU) e, conforme o caso, certidões trabalhistas e fiscais do vendedor.
2. Recolhimento do ITBI
O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis é municipal e deve ser recolhido antes da lavratura. Em Itabaiana, a guia é emitida pela Prefeitura, com base no valor da transação ou no valor venal — o que for maior.
3. Lavratura no tabelionato
Com tudo em mãos, vendedor e comprador comparecem ao cartório, leem a minuta e assinam a escritura na presença do tabelião. Procurações públicas são aceitas, desde que com poderes específicos para o ato.
4. Registro no Cartório de Imóveis
A escritura por si só não transfere a propriedade — é preciso levá-la ao Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do bem para que a transferência seja averbada na matrícula. Só então o comprador se torna, de fato, proprietário.