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Atos notariais28 de abril de 20265 min de leitura

Procuração pública: tipos e quando utilizá-la

Procurações dão poderes para que outra pessoa atue em seu nome. Saiba quais existem, quando uma procuração pública é exigida e quais cuidados tomar.

César Bravo, Tabelião
Cartório de Notas — 2º Ofício de Itabaiana/SE

A procuração é o instrumento pelo qual alguém (outorgante) confere poderes a outra pessoa (outorgado) para representá-lo em determinados atos da vida civil. Lavrada em cartório, ela se chama procuração pública — e em diversas situações é a única forma aceita.

Quando a procuração pública é obrigatória

Sempre que o ato principal exigir escritura pública — como venda de imóvel, partilha de bens, doação ou renúncia de herança — a procuração também deverá ser pública. Bancos e órgãos públicos costumam exigi-la para movimentações de maior valor.

Poderes gerais vs. poderes específicos

Recomenda-se que o outorgante descreva com precisão os poderes concedidos. Procurações em causa própria, com cláusula de irrevogabilidade, ou para alienação de bens devem ter os poderes detalhados — protegendo o outorgante de uso indevido.

Prazo de validade

Não há prazo legal único, mas é prática comum exigir procurações com menos de 90 dias para atos sensíveis. O outorgante pode revogá-la a qualquer momento mediante novo ato notarial.