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Guias práticos12 de maio de 20264 min de leitura

Quando preciso reconhecer firma em um documento?

Entenda em quais situações o reconhecimento de firma é obrigatório, a diferença entre 'por semelhança' e 'por autenticidade' e como preparar seus documentos.

Equipe CN2O
Cartório de Notas — 2º Ofício de Itabaiana/SE

O reconhecimento de firma é um dos atos mais procurados em um cartório de notas. Ele atesta que a assinatura presente em um documento é, de fato, da pessoa indicada — conferindo segurança jurídica para transações, autorizações e contratos.

Por semelhança ou por autenticidade?

No reconhecimento por semelhança, o tabelião compara a assinatura do documento com a ficha-padrão arquivada no cartório. Já o reconhecimento por autenticidade exige que o signatário compareça pessoalmente e assine na presença do tabelião, garantindo grau máximo de segurança — exigido em transferências de veículos e em determinados contratos.

Quando é obrigatório?

Operações de compra e venda de veículos, autorizações de viagem de menores, procurações particulares com poderes especiais e diversos contratos imobiliários costumam exigir reconhecimento de firma. Sempre confirme com o órgão destinatário a modalidade necessária antes de comparecer.

O que levar ao cartório

Documento original a ser reconhecido, documento de identidade com foto e, no caso de primeira vez no cartório, será aberta uma ficha de assinatura — processo rápido e único.