Testamento: garantindo que sua vontade seja respeitada
O testamento público é uma forma segura e flexível de organizar a destinação do seu patrimônio. Conheça as modalidades e mitos comuns sobre o tema.

Diferente do que muitos imaginam, o testamento não é instrumento exclusivo de quem tem grande patrimônio. Ele permite organizar a sucessão, contemplar pessoas queridas fora da linha sucessória obrigatória e evitar disputas familiares.
Modalidades previstas em lei
Existem três tipos ordinários: público (lavrado em cartório, com força máxima de prova), cerrado (escrito pelo testador e aprovado pelo tabelião em sigilo) e particular (escrito e assinado pelo testador, exigindo testemunhas). O testamento público é o mais utilizado por sua segurança.
Limites: a parte legítima
Quem possui herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge) só pode dispor livremente de até 50% do patrimônio — a chamada parte disponível. Os outros 50% são reservados aos herdeiros por força de lei.
Pode ser alterado a qualquer momento
Um testamento não é definitivo: o testador pode revogá-lo ou modificá-lo quantas vezes quiser, sempre por meio de novo ato notarial. Isso garante flexibilidade para adaptar a vontade ao longo da vida.