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Planejamento22 de março de 20266 min de leitura

Testamento: garantindo que sua vontade seja respeitada

O testamento público é uma forma segura e flexível de organizar a destinação do seu patrimônio. Conheça as modalidades e mitos comuns sobre o tema.

César Bravo, Tabelião
Cartório de Notas — 2º Ofício de Itabaiana/SE

Diferente do que muitos imaginam, o testamento não é instrumento exclusivo de quem tem grande patrimônio. Ele permite organizar a sucessão, contemplar pessoas queridas fora da linha sucessória obrigatória e evitar disputas familiares.

Modalidades previstas em lei

Existem três tipos ordinários: público (lavrado em cartório, com força máxima de prova), cerrado (escrito pelo testador e aprovado pelo tabelião em sigilo) e particular (escrito e assinado pelo testador, exigindo testemunhas). O testamento público é o mais utilizado por sua segurança.

Limites: a parte legítima

Quem possui herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge) só pode dispor livremente de até 50% do patrimônio — a chamada parte disponível. Os outros 50% são reservados aos herdeiros por força de lei.

Pode ser alterado a qualquer momento

Um testamento não é definitivo: o testador pode revogá-lo ou modificá-lo quantas vezes quiser, sempre por meio de novo ato notarial. Isso garante flexibilidade para adaptar a vontade ao longo da vida.